Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI 14.905/2024 E TEMA 1.368/STJ. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. IPCA ATÉ A CITAÇÃO. SELIC A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração opostos para sanar omissão sobre os índices de correção monetária e a taxa de juros moratórios incidentes sobre a condenação, à luz da Lei 14.905/2024 e do Tema 1.368/STJ.
2. Configura omissão a ausência de definição dos consectários legais no acórdão que restabelece a sentença, impondo a integração para dar segurança jurídica na fase de cumprimento.
3. Em obrigações civis sem indexador contratual específico, aplica-se a correção monetária pelo IPCA e, para juros moratórios, a taxa legal: antes da vigência da Lei 14.905/2024, exclusivamente a Selic; após a vigência, Selic deduzida da inflação (parágrafo único do art. 389 e § 1º do art. 406 do CC).
4. Fixação, no caso concreto, de correção monetária pelo IPCA desde o termo definido e, a partir da citação, atualização exclusivamente pela Selic, sem cumulação com outros índices.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para integrar o acórdão quanto aos critérios de correção e juros.