Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NOVA PERÍCIA. ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.015, 329, II, E 492 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA RECONHECIDA EM CONCRETO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, fundamentadamente, a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
2. A aferição da urgência apta a viabilizar a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ) depende do exame casuístico das peculiaridades fático-processuais, atribuição inerente às instâncias ordinárias.
3. Hipótese em que rever a conclusão do Tribunal de origem, seja quanto à urgência no caso concreto, seja quanto à extensão dos pedidos formulados na petição inicial, demandaria o reexame do contexto fático-processual dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.