Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUÇÃO FUTURA DE SOJA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido aplicou corretamente os arts. 368 e 369 do Código Civil, ao concluir pela iliquidez e inexigibilidade do crédito compensável, e afastou a suspensão por prejudicialidade externa com base no art. 313, V, "a", do CPC.
2. A alegação de violação ao art. 784, § 1º, do CPC não foi acolhida, pois o acórdão recorrido não tratou da executividade do título sob esse ângulo, mas sim da iliquidez e inexigibilidade do crédito compensável.
3. A pretensão de afastar a preclusão pro judicato quanto à compensação esbarra na coisa julgada material, que obsta o reconhecimento da compensação, conforme decidido em ação anterior.
4. A ausência de prequestionamento específico quanto ao art. 373 do Código Civil e ao art. 504, I, do CPC impede a análise das alegações relacionadas a esses dispositivos.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.