Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A revisão das conclusões relativas à alegada ocorrência de julgamento extra petita demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. É admissível a juntada extemporânea de documentos, inclusive não caracterizados como "novos", desde que respeitado o contraditório e ausente má-fé da parte interessada, não havendo, nessa hipótese, violação aos arts. 223, 434 e 435 do Código de Processo Civil. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.