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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.064.860

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CESSÃO DE COTAS. NULIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EFICÁCIA PERANTE À SOCIEDADE E A TERCEIROS. AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. ARTS. 1.003 E 1.057 DO CC.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula nº 211/STJ.

3. No caso concreto, rever a conclusão do aresto atacado sobre a nulidade do instrumento particular de cessão de cotas, que se deu com base nas cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório dos autos, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. Nos termos dos arts. 1.003 e 1.057 do Código Civil, os efeitos da cessão de quotas, em relação à sociedade e a terceiros, somente se operam após a efetiva averbação da alteração do quadro societário perante a Junta Comercial. Precedentes.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.