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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rms 77.693

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Relator
Min. Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/04/2026
Publicação
DJEN 17/04/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ASSISTÊNCIA QUALIFICADA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADA PARA ACOMPANHAMENTO DA VÍTIMA. RESTRIÇÃO PRÉVIA À CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ILEGALIDADE. DIREITO À ASSISTÊNCIA JURÍDICA PLENA. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS. OBRIGATORIEDADE DA ASSISTÊNCIA QUALIFICADA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. PROVIMENTO DO RECURSO. CASSAÇÃO DO ATO RESTRITIVO. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.