Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.124.378

Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
30/03/2026
Publicação
DJEN 07/04/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS EM LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. ACADEMIA DE DANÇA. COBRANÇA. ECAD. FATO GERADOR DISTINTO EM RELAÇÃO À RADIODIFUSÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1.066. VALIDADE DE TABELA E REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PARCELAS VINCENDAS.

1. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD possui legitimidade, como substituto dos seus titulares, para a tutela de direitos autorais, sendo desnecessária a prova de filiação ou autorização dos autores. Precedentes.

2. A execução pública de obras musicais em academia de dança, ambiente de frequência coletiva, autoriza a cobrança de direitos autorais, sendo irrelevante a finalidade lucrativa direta. Não há bis in idem entre a obrigação da empresa de radiodifusão e a do usuário final que capta e executa as obras, por decorrerem de fatos geradores distintos. Tema Repetitivo n. 1.066 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

3. É válida a fixação de critérios e tabela de preços pelo ECAD, definidos em regulamento de arrecadação aprovado em assembleia, por se tratar de direitos de natureza privada e sem tarifação legal. Precedentes.

4. Nas controvérsias sobre violação de direitos autorais de natureza extracontratual, incide a prescrição trienal. Precedentes.

5. As prestações vincendas podem ser incluídas na condenação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Precedentes.

6. Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.