Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.633.236

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO ILÍQUIDO. ART. 6º, § 1º, DA LEI 11.101/2005. TEMA 1.051/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO ATÉ A LIQUIDAÇÃO E POSTERIOR SUBMISSÃO AO QUADRO GERAL DE CREDORES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo interposto em ação monitória fundada em duplicatas vencidas, com discussão sobre negativa de prestação jurisdicional e alcance do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005 em compatibilidade com o Tema 1.051/STJ.

2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a tese suscitada, realiza o distinguishing do Tema 1.051/STJ e aplica o art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005 para determinar o prosseguimento das causas ilíquidas até a apuração do montante.

3. A iliquidez do crédito não afasta sua sujeição aos efeitos da recuperação judicial quando o fato gerador é anterior; o feito prossegue para liquidar e, concluída a liquidação, o crédito se habilita no quadro geral de credores, em harmonia com o Tema 1.051/STJ.

4. A pretensão de afastar o prosseguimento para liquidar demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ, além de revelar deficiência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão, incidindo a Súmula 284/STF.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.