Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CANCELAMENTO/RESCISÃO DA APÓLICE ORIGINÁRIA. TEMA 1.034/STJ. INCLUSÃO NO PLANO DOS ATIVOS COM PARIDADE E PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS (RN ANS 488/2022, ART. 24). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença em ação de obrigação de fazer para incluir ex-empregado e dependente no plano coletivo empresarial dos ativos, mediante pagamento integral.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
3. Constatado o preenchimento dos requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, com contribuição para o custeio do plano, a revisão da conclusão demanda reexame probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
4. O Tema n. 1.034/STJ estabelece que não há direito adquirido à manutenção da apólice originária, admitindo-se a substituição da operadora e a alteração do modelo do plano, preservada a paridade com os ativos e facultada a portabilidade de carências.
5. Não se pode conhecer da insurgência sobre a alegada ilegitimidade passiva da ex-empregadora, por ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF.
6. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo analítico suficiente.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.