Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. ARTS. 82-A E 6º-C DA LEI 11.101/2005. AFASTAMENTO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CDC. CERCEAMENTO DE DEFESA NO JULGAMENTO VIRTUAL. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de sentença, manteve a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar patrimônio de sócio, reconheceu a competência do juízo da execução e aplicou a teoria menor do consumidor diante de insolvência prática das devedoras.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a competência do juízo, a regularidade da pauta virtual e a premissa fática de insolvência, e os embargos de declaração rejeitam, expressamente, alegações de omissão e cerceamento.
3. Os arts. 82-A e 6º-C da Lei 11.101/2005 não instituem competência exclusiva do juízo universal para todo e qualquer incidente; quando a medida recai apenas sobre bens do sócio, sem constrição de ativos da recuperanda, subsiste a competência do juízo da execução.
4. Em relação de consumo, a desconsideração pode fundar-se na teoria menor (art. 28, § 5º, do CDC), bastando a comprovação de insolvência da pessoa jurídica para atingir os bens do sócio, sendo desnecessária prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
5. A nulidade por julgamento virtual pautado demanda prejuízo concreto, não demonstrado; não se conheceu do tópico por deficiência de impugnação de fundamentos autônomos (Súmula 283/STF) e por exigir revolvimento fático (Súmula 7/STJ).
6. Dissídio jurisprudencial não comprovado por ausência de identidade fática e de cotejo analítico adequado.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.