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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.133.817

Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
22/04/2026
Publicação
DJEN 28/04/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR/SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. EXAME PET-CT COM PSMA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE IRRELEVANTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA ABUSIVA. DANOS MORAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 24 E 12, VI, DA LEI N. 9.656/1998. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial interposto por plano de saúde em autogestão contra acórdão que confirmou sentença de procedência parcial para condenar ao reembolso de exame PET-CT com PSMA, deslocamento do beneficiário e acompanhante, e indenização por danos morais, diante de negativa de cobertura, em contexto de diagnóstico e tratamento oncológico.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a negativa de cobertura do PET-CT com base no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é legítima, considerando a natureza de autogestão e a suposta inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (ii) o reembolso de despesas fora da rede credenciada pode ser integral ou se deve observar os limites do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998; (iii) há dissídio jurisprudencial apto a reformar o acórdão.

3. Em tratamento oncológico, a natureza do rol da ANS é irrelevante para afastar a cobertura de exame necessário, quando comprovada a indicação médica, sendo abusiva a recusa fundada apenas na ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização. A manutenção do custeio do PET-CT oncológico está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

4. Ausente o prequestionamento específico dos arts. 24 e 12, VI, da Lei 9.656/1998, incide o óbice da Súmula 211/STJ; superados os fundamentos pela alínea a, fica prejudicada a análise do dissídio pela alínea c.

5. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.