Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 104 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ACÓRDÃO ALINHADO AO TEMA REPETITIVO 1.198. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução de mérito, por irregularidade de representação e indícios de litigância predatória, com comunicação à Ordem dos Advogados e condenação dos patronos nas custas.
2. A questão recursal consiste em examinar se seriam (i) admissíveis as teses sobre responsabilização de advogado sem prova de dolo/culpa e hierarquia normativa (CPC, art. 104; CF, art. 22, I); (ii) afastáveis os indícios de litigância predatória e legítimas as medidas de verificação da autenticidade da postulação; (iii) revisáveis, em recurso especial, as conclusões fático-probatórias sobre a vontade da parte e a regularidade do mandato.
3. Não há prequestionamento das teses relativas ao CPC, art. 104, e aos fundamentos constitucionais invocados, impondo o não conhecimento do recurso especial pelas Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ.
4. O reconhecimento de indícios de litigância abusiva e a exigência de emenda/produção de documentos, para demonstrar interesse de agir e autenticidade da postulação, alinham-se ao Tema 1.198 do STJ, afastando a pretensão recursal pela Súmula 83/STJ.
5. A revisão das conclusões sobre divergência entre a efetiva vontade da parte e o objeto da demanda, irregularidade do mandato e adequação das medidas processuais adotadas demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Recurso especial não conhecido.