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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 1.093.617

Habeas Corpus

Relator
Min. Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
17/06/2026
Publicação
DJEN 22/06/2026
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ENCARCERAMENTO PREVENTIVO PELA DOMICILIAR. RÉ GESTANTE. RELEVANTE CONTEXTO FAMILIAR. AUXÍLIO NOS CUIDADOS DE DOIS IRMÃOS E DA GENITORA PORTADORA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. LIMINAR CONFIRMADA. Ordem concedida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.