Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever o conteúdo da notificação extrajudicial e a suficiência das provas para demonstrar a recusa do credor demandaria reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de prequestionamento dos arts. 141, 490 e 492 do CPC atrai o óbice da Súmula 282 do STF.
3. Tendo o Tribunal de origem rejeitado o pedido consignatório por fundamento autônomo, ausência de demonstração de recusa injustificada do credor, não se configura, no caso, julgamento citra petita pela não apreciação da suficiência dos valores depositados.
4. O dissídio jurisprudencial não comporta conhecimento quando a parte se limita a transcrever a ementa do paradigma, sem o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 2º, do RISTJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.