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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.683.475

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 01/06/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TEMA REPETITIVO 1.250/STJ. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DE JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A pretensão de afastar o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do acolhimento de incidente de impugnação de crédito em recuperação judicial e falência subsume-se ao Tema 1.250/STJ.

2. A existência de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos impede a cisão do julgamento do recurso especial, impondo-se o sobrestamento integral e o prévio juízo de conformação pelo Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.037, § 7º, 1.040 e 1.041, § 2º, do CPC.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.