Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. ÔNUS PROCESSUAL. ART. 76, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A comunicação inequívoca da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, dispensa determinação judicial para intimação da parte.
2. Incumbe à parte a regularização da representação no prazo legal, sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido.