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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 612.263

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator
Min. Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
09/02/2021
Publicação
DJe 18/02/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERMANÊNCIA DE CONDENADO EM PRESÍDIO FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima, não é imprescindível a ocorrência de fato novo. Esta Corte Superior entende que, na hipótese de persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, é possível manter a providência excepcional em decisão fundamentada.

2. Explicitados os motivos pelos quais seria necessária a permanência do preso no Sistema Penitenciário Federal, os quais se lastrearam na sua alta periculosidade e na sua condição de membro de organização criminosa, não é possível que seja determinada a devolução do condenado ao estado de origem.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.