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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.552.227

Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
27/11/2018
Publicação
DJe 06/12/2018
Processo no STJ

Ementa

CIVIL. DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. ECAD. ASSEMBLÉIA. ASSOCIAÇÕES DE AUTORES. MÚSICAS DE FUNDO. VALORAÇÃO DIFERENCIADA. LEI Nº 9.610/98. 1. Pelo princípio da legalidade aplicado às relações privadas, é permitido dispor sobre questão não vedada expressamente por lei.

2. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, nos termos do decidido em assembléia, na qual os autores estão representados pelas associações a que filiados, pode definir critérios diferenciados para distribuição de valores de direitos autorais de acordo com os diversos tipos de exibição de músicas inseridos no contexto de obras audiovisuais, nas chamadas músicas de fundo (background), não cabendo ao Poder Judiciário interferir nas relações privadas sob o fundamento de suposta ausência de permissão legal expressa. Interpretação dos arts. 97, 98 e 99 da Lei nº 9.610/98. Precedente.

3. Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). HÉLIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, pela parte RECORRENTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD Dr(a). BRUNO BITTAR, pela parte RECORRIDA: ANDRÉ DIAS SPERLING