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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.561.200

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
14/05/2019
Publicação
DJe 23/05/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. MÚSICAS DE FUNDO (BACKGROUND). COMPETÊNCIA PARA A VALORAÇÃO. ECAD. VALIDADE DAS ASSEMBLEIAS PARA DISTRIBUIR DIREITOS AUTORAIS. CRITÉRIO PARA A VALORAÇÃO DAS OBRAS.

1. Ao ECAD, órgão central para a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais, mantido pelas associações mandatárias dos autores a ele filiados, compete, por meio de decisões assembleares, fixar os preços e formular os critérios para a arrecadação e a distribuição das músicas de fundo (background), não cabendo ao Judiciário, em regra, imiscuir-se em tais deliberações. 2. O critério de valoração das obras não leva em conta a música em si ou o próprio compositor, mas sim a preeminência do momento em que veiculada, podendo ser adotado peso inferior ou superior, a depender da circunstância em que exibida determinada música no contexto televisivo.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, indeferir o pedido de retirada de pauta e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.