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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.382.784

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
16/03/2020
Publicação
DJe 27/03/2020
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.

1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ).

2. Ao reconhecer a legitimidade do Poder Público para o manejo de ações tendentes à fiscalização e ao zelo pelo padrão de qualidade dos estabelecimentos de ensino, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional (interpretação dos arts. 206 e 207 da CF/1988), o que evidencia a inviabilidade de análise do apelo nobre, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.