Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEI MUNICIPAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2, sessão de 09/03/2016).
2. O recurso especial não se presta para revisar acórdão fundado em lei local, nos termos da Súmula 280 do STF, sendo que, no caso concreto, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base na Lei municipal n. 3.750/1971.
3. A pretensão recursal contra acórdão que julgar válida lei local contestada em face de lei federal é de índole constitucional, própria de recurso extraordinário (art. 102, III, "d" , da Constituição Federal).
4. Não é viável o conhecimento do recurso especial no tocante à natureza do serviço prestado pela agravante, bem como sobre a existência de fins lucrativos, o conteúdo econômico e a autonomia das atividades desempenhadas, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.