Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. INVIABILIDADE.
1. Inviabilidade do pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial já provido, por meio do qual foi determinado o processamento de agravo de instrumento na origem. Esgotada a jurisdição desta Corte Superior, qualquer providência cautelar referente ao agravo de instrumento deve ser submetida ao juízo competente para processá-lo e julgá-lo em seu mérito (art. 299, parágrafo único, CPC/2015).
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos.