Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ESTUPRO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial que ataca acórdão proferido em revisão criminal deve demonstrar, de forma clara e específica, a violação ao art. 621 do Código de Processo Penal. A ausência dessa indicação configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do apelo, atraindo a incidência da Súmula n. 284 STF, não sendo possível supri-la em agravo regimental por força da preclusão consumativa.
2. A revisão criminal não se presta como segunda apelação para reexaminar fatos e provas já apreciados, exigindo a ocorrência de uma das hipóteses excepcionais do art. 621 do CPP, sob pena de afronta à estabilidade da coisa julgada.
3. Inexistindo flagrante ilegalidade, é inviável a concessão de ordem de ofício. A continuidade delitiva entre estupro qualificado (art. 213, § 1º, do CP) e estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) não é cabível, por se tratar de tipos penais com elementos objetivos e bens jurídicos distintos, impondo-se o concurso material, conforme jurisprudência consolidada e tese repetitiva.
4. Agravo regimental improvido.