Ementa
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO. COMPETÊNCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PREVENÇÃO. ARTS. 78, II, "C" E 83, AMBOS DO CPP.
1. O princípio do juiz natural constitui direito fundamental de primeira dimensão, que encontra raiz na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Constituição da República de 1988.
2. Processo no qual foi determinado o desmembramento do feito, com declínio da competência e remessa de cópia dos autos para que os acusados sem prerrogativa de foro fossem julgados por Juízo de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 78, II, "b" e 80, ambos do CPP.
3. A aposentadoria compulsória por idade do denunciado que detinha foro privilegiado neste Tribunal Superior impõe a remessa dos autos ao Juízo de Direito prevento, nos termos dos arts. 78, II, "c" e 83, ambos do CPP.
4. Agravo regimental não provido.