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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg na APn 819

Agravo Regimental na Ação Penal

Relator
Min. Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
03/08/2022
Publicação
DJe 09/08/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO. COMPETÊNCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PREVENÇÃO. ARTS. 78, II, "C" E 83, AMBOS DO CPP.

1. O princípio do juiz natural constitui direito fundamental de primeira dimensão, que encontra raiz na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Constituição da República de 1988.

2. Processo no qual foi determinado o desmembramento do feito, com declínio da competência e remessa de cópia dos autos para que os acusados sem prerrogativa de foro fossem julgados por Juízo de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 78, II, "b" e 80, ambos do CPP.

3. A aposentadoria compulsória por idade do denunciado que detinha foro privilegiado neste Tribunal Superior impõe a remessa dos autos ao Juízo de Direito prevento, nos termos dos arts. 78, II, "c" e 83, ambos do CPP.

4. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.