Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. REVOGAÇÃO DE ANTERIOR DESIGNAÇÃO DE FILHO DO FALECIDO DELEGATÁRIO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SERVENTIA. NEPOTISMO PÓSTUMO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA.
1. A preliminar de nulidade pela ausência de sustentação oral deve ser rejeitada. Os prints acostados não comprovam cabalmente a presença da parte recorrente na sala virtual, no momento do julgamento, além de serem insuficientes para comprovar que a falha foi do anfitrião, secretário da sessão, em autorizar a entrada do advogado.
2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ de que a assunção temporária de serventias extrajudiciais submete-se à vedação de nepotismo prevista da Súmula Vinculante 13/STF e ao Enunciado Normativo 1 do CNJ. Precedentes.
3. Agravo Interno não provido.