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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg na APn 940

Agravo Regimental na Ação Penal

Relator
Min. Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
22/11/2022
Publicação
DJe 29/11/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS COM O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. AUTORIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO RELATOR, FUNDAMENTAÇÃO E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. VALIDADE DO ATO DECISÓRIO.

1. Consoante o disposto nos arts. 2º da Lei n. 8.038/1990 e 218 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a instrução das ações penais originárias compete ao relator, que terá as atribuições que a legislação processual confere aos juízes singulares.

2. Sob a condução do ministro relator, o compartilhamento de provas produzidas na ação penal prescinde do aval dos ministros componentes da Corte Especial, tratando-se, como se trata, de decisão interlocutória em incidente processual.

3. Fundamentação sucinta e bastante para deliberação de requerimento de compartilhamento de provas, amparada em parecer ministerial, não traduz deficiência nem vício hábil a inquinar de nulidade o ato judicial.

4. Existindo pertinência temática e sendo insuficientes as razões recursais que visam obstar o traslado, mantém-se decisão que, resguardado o sigilo, autorizou o compartilhamento dos elementos probatórios com Tribunal de Contas estadual para instruir processo que apura irregularidades em procedimentos licitatórios realizados durante a gestão de réu nesta ação penal na Presidência do Tribunal de Justiça local.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.