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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl na AR 6.102

Embargos de Declaração na Ação Rescisoria

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
14/03/2023
Publicação
DJe 20/03/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VALOR DEPOSITADO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESTITUIÇÃO.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

2. Hipótese em que houve omissão deste juízo quanto à restituição do depósito a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, uma vez que, tendo sido vencedor o autor, aplica-se ao caso a norma do art. 974 do referido Código.

3. Embargos de declaração acolhidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/03/2023 a 14/03/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.