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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.961.356

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
21/08/2023
Publicação
DJe 23/08/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DO AUTOR. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. NÃO REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

1. Falecido o agravante (autor) e não regularizada a sucessão processual no prazo previsto, o agravo interno deve ser julgado prejudicado por superveniente perda de objeto.

2. Agravo interno prejudicado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.