Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM LOTEAMENTO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por associação de proprietários contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que deu provimento ao apelo extremo, para julgar improcedente ação de cobrança de taxas associativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: saber se a associação pode cobrar taxas de manutenção e conservação de proprietários que adquiriram o lote antes da Lei n. 13.465/2017, à luz do Tema 492 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e do Tema 882 do Superior Tribunal de Justiça;.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 882/STJ), estabelece que taxas de manutenção instituídas por associações de moradores não obrigam proprietários não associados ou que não anuíram com o encargo.
4. O Supremo Tribunal Federal (Tema 492/STF) fixou tese no sentido da inconstitucionalidade da cobrança, por associação, de taxa de manutenção e conservação de loteamento urbano de proprietários não associados até o advento da Lei n. 13.465/2017 ou de anterior lei municipal específica, admitindo a cotização apenas quando houver adesão ao ato constitutivo ou, para novos adquirentes, quando o ato constitutivo estiver registrado no cartório de registro de imóveis.
5. No caso concreto, a aquisição e o registro do lote ocorreram antes da Lei n. 13.465/2017 e não há averbação do ato constitutivo da associação no registro imobiliário à época da compra, sendo inexigíveis as contribuições diante da inexistência de vínculo associativo voluntário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial e julgou improcedente a ação de cobrança.