Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A BARES, CASAS DE PROSTITUIÇÃO, CASAS DE JOGOS, BAILES E FESTAS PÚBLICAS. CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE À IMPOSIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 493/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem considerou que "a condição imposta pelo Juízo a quo não se trata de pena restritiva de direitos, mas de condição legalmente imposta para o cumprimento do regime semiaberto harmonizado", concluindo daí que "autorizar o apenado a frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas seria incompatível com o cumprimento da pena". Nessa linha, a Corte de origem editou a Instrução Normativa n. 9/2015, regulamentando o uso de tornozeleira eletrônica, em que consta, como atribuições do magistrado, observando o caso concreto, estabelecer condições a serem cumpridas.
2. A proibição segue o entendimento desta Corte Superior que entende que "A proibição de frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas, imposta pelo Juízo de Execução como uma das condições para o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, não corresponde a indevida imposição de pena restritiva de direitos no bojo da execução de pena privativa de liberdade, vedada pela súmula 493/STJ. Precedente: HC n. 811.968/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/04/2023". (HC n. 811.640/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023).
3. Registre-se que a "[...] proibição de frequentar os locais e eventos em questão constitui desdobramento lógico da permissão para que o executado se distancie de sua residência nos horários e dias designados apenas para estudar e trabalhar, providência que, inclusive, se adequa à necessidade de fiscalização da monitoração eletrônica" (HC n. 811.640/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023).
4. Agravo regimental desprovido.