Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICA COM INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. TEMA 1.069/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo, conheceu parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras/funcionais em paciente pós-cirurgia bariátrica e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a negativa de cobertura de cirurgias plásticas pós-bariátricas, indicadas como reparadoras/funcionais pelo médico assistente, pode prevalecer à luz do art. 10, § 4º, da Lei 9.656/1998 e do rol da ANS; (ii) se o entendimento do acórdão recorrido está alinhado ao Tema 1.069/STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ; (iii) se é cabível a majoração de honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante de recurso parcialmente conhecido e desprovido.
III. Razões de decidir
3. A cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente a paciente pós-cirurgia bariátrica é obrigatória, por se tratar de continuidade do tratamento da obesidade mórbida, em consonância com a tese firmada no Tema 1.069/STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.
4. A revisão do entendimento da Corte de origem acerca do caráter reparador das cirurgias demanda revolvimento do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
5. A majoração de honorários recursais é devida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando o recurso é não conhecido integralmente ou desprovido e há prévia condenação em honorários na origem, conforme entendimento consolidado da Corte Especial; presentes os requisitos no caso concreto.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.