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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.189.792

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USO DOMICILIAR DE SENSOR FREESTYLE LIBRE. EXCLUSÃO CONTRATUAL LÍCITA. TEMA 1.316/STJ INAPLICÁVEL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O fornecimento de sensor de monitoramento glicêmico Freestyle Libre configura insumo de uso domiciliar, cuja exclusão de cobertura é válida com base no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.

2. O sensor Freestyle Libre não se equipara ao sistema de infusão contínua de insulina, razão pela qual não se beneficia da tese firmada no Tema 1.316 do STJ.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. A decisão singular apoiou-se em jurisprudência atual do STJ quanto à licitude da recusa de insumos domiciliares, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.