Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL HIPOTECADO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. EXTINÇÃO DO ÔNUS REAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA CONTRA TERCEIRO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO EFETIVA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente ação de usucapião extraordinária, sob o fundamento de que a existência de hipoteca anterior e o ajuizamento de execução hipotecária contra o antigo proprietário retirariam o animus domini e configurariam oposição à posse.
2. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, o que implica a extinção de ônus reais e gravames preexistentes, independentemente de o possuidor ter ciência da hipoteca.
3. O requisito do animus domini na usucapião extraordinária prescinde de justo título e boa-fé, sendo a hipoteca irrelevante para a caracterização da posse qualificada.
4. A oposição apta a interromper a prescrição aquisitiva deve ser dirigida contra o possuidor e visar a recuperação da posse; execuções movidas contra o proprietário registral não constituem resistência à posse do usucapiente.
5. Preenchidos os requisitos do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, a declaração de domínio é imperativa. Recurso especial conhecido e provido.