Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUBSTITUTIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE CONSUMIDORES NÃO ASSOCIADOS. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. TEMA 948/STJ. ÍNDICES DE EXPURGOS POSTERIORES NA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TEMA 891/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DE ENCERRAMENTO OU SALDO ZERO DA CONTA. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO. TEMA 1.101/STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Recurso especial contra acórdão proferido em cumprimento individual de sentença coletiva de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é legítima a liquidação e execução por poupadores não associados à entidade autora; (ii) incidem os expurgos posteriores como correção monetária plena; (iii) os juros de mora fluem desde a citação na ação coletiva; (iv) os juros remuneratórios cessam na data de encerramento ou de saldo zero da conta.
3. Em ação civil pública proposta por associação como substituta processual, a liquidação e execução alcançam todos os consumidores beneficiados, independentemente de filiação, conforme Tema 948/STJ.
4. Na execução de sentença relativa ao Plano Verão, incidem expurgos posteriores como correção monetária plena do débito, tomando por base o saldo existente à época do plano, nos termos do Tema 891/STJ.
5. Em ações coletivas fundadas em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação do devedor na fase de conhecimento, conforme entendimento repetitivo.
6. O termo final dos juros remuneratórios é a data de encerramento da conta ou a data em que passou a ter saldo zero, o que ocorrer primeiro, incumbindo ao banco comprovar tais datas; ausente comprovação, adota-se a data da citação na ação coletiva, nos termos do Tema 1.101/STJ.
7. Recurso especial parcialmente provido para limitar os juros remuneratórios à data de encerramento da conta ou à data em que passou a ter saldo zero.