Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O TEMA 1426/STJ. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA À LUZ DOS TEMAS 810, 1170 E 1361 DO STF. ARTS. 1.036, 1.037, 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1426, nos seguintes termos: "Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361".
2. Nos termos dos arts. 1.036, 1.037, II, 1.040 e 1.041 do CPC/2015, impõe-se o sobrestamento do feito no Tribunal de origem até a definição da tese repetitiva, para posterior juízo de conformação.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos à origem, com suspensão do processo até o julgamento do Tema 1426/STJ, recurso prejudicado.