Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRPJ/CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 1.182/STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, em mandado de segurança no qual a impetrante pretendeu excluir - da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - valores decorrentes do diferimento do ICMS, com pedido de compensação dos recolhimentos realizados nos 5 (cinco) anos anteriores.
2. O Tema 1.182/STJ firmou a impossibilidade de excluir, em regra, benefícios fiscais relacionados ao ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, admitindo a exclusão apenas quando atendidos os requisitos dos arts. 10 da LC 160/2017 e 30 da Lei 12.973/2014.
3. Na via do mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída do direito líquido e certo; a ausência de demonstração do atendimento aos requisitos legais impede a concessão da ordem, sendo incompatível a dilação probatória. No caso concreto, a Corte de origem manteve a denegação da segurança proferida em sentença diante da ausência de comprovação, pela impetrante, das condições e requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017, à luz do que foi definido no Tema n. 1.182/STJ.
4. A decisão agravada está em conformidade com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1.182/STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante.
5. Agravo interno desprovido.