Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE CONFORMIDADE NOS TERMOS DO TEMA 692/STJ. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada, verificando que o acórdão do Tribunal de origem destoa do entendimento fixado no Tema 692/STJ, determinou o retorno dos autos à Corte de origem para que sejam observados o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
2. Esta Corte Superior entende que a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com precedente firmado em recurso repetitivo não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.