Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇAO PAGA APENAS PELA EMPRESA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A questão controvertida consiste em definir se o ex-empregado aposentado faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto (Tema 989/STJ)
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu ser inviável a manutenção da parte recorrente no plano coletivo, pois não teria atendido aos requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
4. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.