Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.426/STJ. PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AINDA EM CURSO, RELATIVAMENTE A PENSÃO ESPECIAL DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA (RE N. 870.947/SE - TEMA 810/STF E REsp N. 1.492.221/PR - TEMA 905/STJ). REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Consigne-se inicialmente que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), impondo-se a observância dos requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme o Enunciado Administrativo n. 3/2016 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A controvérsia dos autos não apresenta aderência ao Tema 1.426/STJ, porquanto não versa sobre reabertura de execução já extinta, complementação de valores após o encerramento da fase executiva ou limites da coisa julgada, restringindo-se à definição dos critérios de incidência de juros de mora e correção monetária em cumprimento de sentença ainda em curso.
3. Com a edição da Lei n. 11.960/2009, passou a incidir nas condenações impostas à Fazenda Pública o regime previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, observando-se, quanto aos juros moratórios, os índices de remuneração da caderneta de poupança.
4. A Primeira Seção desta Corte, em consonância com o Tema 810/STF, firmou entendimento no REsp n. 1.495.144/RS (Tema 905/STJ) no sentido de que as condenações de natureza previdenciária sujeitam-se aos índices de correção monetária definidos pela jurisprudência vinculante, observados os marcos temporais legalmente estabelecidos.
5. Os juros de mora anteriores à Medida Provisória n. 2.180-35/2001 incidem à razão de 1% ao mês, em regime de capitalização simples, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
6. A natureza estatutária ou não da relação jurídica subjacente não afasta a incidência das normas processuais disciplinadoras dos juros de mora e da correção monetária, as quais possuem aplicação imediata aos processos em curso.
7. Os critérios de incidência de juros de mora e correção monetária constituem consectários legais da condenação, possuem natureza de ordem pública e podem ser adequados de ofício pelo julgador para conformação do título judicial aos precedentes vinculantes, sem configuração de julgamento extra petita ou reformatio in pejus.
8. Agravo interno não provido.