Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu neste caso.
2. Ao contrário do que diz a parte agravante, seus advogados foram devidamente intimados pela publicação da decisão agravada no DJe, conforme o permissivo do art. 4º da Lei n. 11.419/2006. O MPF e o MP/AM foram comunicados por intimação eletrônica na forma do art. 5º da mesma Lei porque seus integrantes têm a prerrogativa funcional de intimação pessoal (art. 41, IV, da Lei n. 8.625/1993) - prerrogativa esta que, por falta de previsão legal, não se estende à advocacia privada.
3. Agravo regimental não conhecido.