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Recurso repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 540/STJ

Vigente

Situação no tribunal: Trânsito em Julgado

Órgão julgador
Segunda Seção
Afetação
20/04/2012
Julgamento
27/06/2012
Publicação do acórdão
08/08/2012
Página no STJ

Tese firmada

O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incorporação aos proventos de complementação de aposentadoria da parcela denominada cesta-alimentação, concedida aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho.

Decisões que citam o precedente

2 no acervo

STJ, EDcl no REsp 2.178.112

Rel. Min. Moura RibeiroTerceira TurmaDJEN 03/09/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO POR PRECEDENTES REPETITIVOS. TEMAS 540 E 736/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EFEITOS EX NUNC. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negara provimento ao recurso especial em ação revisional proposta por entidade de previdência privada visando afastar o pagamento de auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral na complementação de aposentadoria.

2. Configura-se contradição e erro material ao qualificar como simples mudança jurisprudencial, sem força vinculante, teses fixadas em repetitivos do STJ, quando tais precedentes (Temas n. 540 e 736) possuem caráter vinculante e alteram o estado de direito para fins do art. 505, I, do CPC.

3. Em relações de trato continuado, a cláusula rebus sic stantibus autoriza revisar decisão transitada em julgado quando sobrevém modificação qualificada do estado de fato ou de direito; os Temas n. 540 e 736 do STJ consolidam que parcelas indenizatórias e não previstas no regulamento, como auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral, não podem ser incorporadas aos proventos da previdência complementar, ante a ausência de custeio prévio.

4. Revisão com efeitos ex nunc, mantendo-se a eficácia temporal do julgado pretérito até a superveniência dos precedentes vinculantes.

5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Ver decisão Processo no STJ

STJ, REsp 2.226.198

Rel. Min. Raul AraújoQuarta TurmaDJEN 19/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SENTENÇA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO.

1. A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão de sentenças em relações de trato sucessivo quando há alteração nas condições fáticas ou jurídicas que embasaram a decisão original.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de sentenças transitadas em julgado em razão de precedentes que alterem o estado de direito, especialmente em contratos previdenciários.

3. A relação jurídica de trato continuado, como a previdência complementar, está sujeita a alterações no estado de fato ou de direito, que podem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada.

4. A modificação do estado de direito, consagrada nos Temas 539, 540 e 736 do STJ, consolidou o entendimento de que parcelas como auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral não podem ser incorporadas ao benefício previdenciário, ante a ausência de custeio prévio e a vedação expressa no art. 3º da LC 108/2001.

5. A revisão do julgado, com efeitos ex nunc, não afronta a coisa julgada, pois a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte. Recurso especial desprovido.

Ver decisão Processo no STJ