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Medida Provisória · União

Medida Provisória nº 1.343, de 19/03/2026

Vigente

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Assinatura
19/03/2026
Publicação
19/03/2026 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
Vigência
desde 19/03/2026
Origem
Atos do Poder Executivo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 19/03/2026 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões