Art. 3º
Medida Provisória nº 1.343/2026, art. 3º — Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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