MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.190, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 200.000.000 Operações Especiais 0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito 28 846 100.000.000 0909 00ED 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 100.000.000 F 5-IFI 2 90 0 3000 100.000.000 0909 00EE Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) 28 846 100.000.000 0909 00EE 6500 Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 100.000.000 F 5-IFI 2 90 0 3000 100.000.000 TOTAL - FISCAL 200.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 200.000.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 100.000.000 Operações Especiais 0909 00VX Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023) 23 691 100.000.000 0909 00VX 6500 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário) 23 691 100.000.000 F 3-ODC 1 90 0 3000 100.000.000 1031 Agropecuária Sustentável 100.000.000 Operações Especiais 1031 0281 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) 20 608 100.000.000 1031 0281 6501 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário) 20 608 100.000.000 F 3-ODC 1 90 0 3000 100.000.000 TOTAL - FISCAL 200.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 200.000.000