Art. 2º
Medida Provisória nº 1.190/2023, art. 2º — Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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