Art. 1ºFica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00 (cento e quarenta milhões duzentos e trinta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Medida Provisória nº 1.183, de 01/08/2023
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica.
- Assinatura
- 01/08/2023
- Publicação
- 02/08/2023 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 02/08/2023
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.183, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 2ºEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.