Art. 1º
Medida Provisória nº 1.183/2023, art. 1º — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00 (cento e quarenta milhões duzentos e trinta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.