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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016
Altera a Lei no 11.473, de 10 de maio de2007, que dispõe sobre a cooperação federativano âmbito da segurança pública.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercíciodo cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte MedidaProvisória, com força de lei:
§ 1o As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
§ 2o O disposto nos art. 6o e art. 7o aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)