Art. 1º(VETADO).
Lei nº 15.501, de 09/09/2026
Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação.
- Assinatura
- 09/09/2026
- Publicação
- 10/09/2026 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 10/09/2026
- Origem
- Atos do Poder Judiciário/Supremo Tribunal Federal/Plenário
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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LEI Nº 15.501, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º(VETADO).
Art. 3º(VETADO).
Art. 4º(VETADO).
Art. 5º(VETADO).
Art. 6º(VETADO).
Art. 7º(VETADO).
Art. 8º(VETADO).
Art. 9º(VETADO).
Art. 10.A Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
"Art. 5º-A. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é autorizado a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social."
Art. 11.(VETADO).
Art. 12.O disposto nesta Lei deve observar as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 13.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.