Saltar para o conteúdo
Lei Ordinária · União

Lei nº 15.353, de 08/03/2026

Vigente

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

Assinatura
08/03/2026
Publicação
08/03/2026 · Diário Oficial da União - Edição Extra

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Jurisprudência sobre Lei nº 15.353, de 08/03/2026

0 decisões citam esta norma.

Pesquisar em toda a jurisprudência

Ainda não há decisões no acervo que citem esta norma.