Lei nº 15.353, de 08/03/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
- Assinatura
- 08/03/2026
- Publicação
- 08/03/2026 · Diário Oficial da União - Edição Extra
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Jurisprudência sobre Lei nº 15.353, de 08/03/2026
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